11/12/2024 | Por: G1
Deputados analisam projeto sobre dívidas dos estados com a União no dia 10 de dezembro de 2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos D)
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (10) o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
(Propag), que inclui redução de juros, prazo de 30 anos para pagar, além da
permissão para os entes usarem receitas com gás, petróleo e energia para
amortização.
O texto, que veio do Senado,
agora volta para a Casa, porque os deputados aprovaram mudanças de mérito no
projeto. A proposta foi patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG).
O governo calculou, em março, que
as dívidas dos estados somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se
refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul.
Este valor já está em R$ 765
bilhões, segundo parecer do relator, deputado Luizinho (PP-RJ).
O projeto permite que estados que
aderirem ao Propag tenham a dívida corrigida apenas pela inflação (IPCA), com
juros zero. Atualmente, a correção é feita pelo IPCA, acrescido de 4% ao ano
(leia mais abaixo).
“A proposição também é benéfica
para a União. Isso porque, ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as
partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas”, afirmou o
relator, deputado Luizinho (PP-RJ).
Os estados terão prazo até 31 de
dezembro de 2025 para aderir ao programa, mas não são obrigados a isso. As
novas condições também não são retroativas e, portanto, não alteram o estoque
da dívida dos entes.
“O Propag é uma solução que
permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do
endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”, disse
o relator.
Transferência de ativos
Para abater a dívida, os estados
poderão usar de alguns instrumentos, até 31 de dezembro de 2025, como a
transferência para a União de bens móveis e imóveis, participações societárias
em empresas estaduais além de:
créditos tributários e não
tributários, desde que utilizem o recurso para amortização ou pagamento da
dívida;
receitas originadas da exploração
de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de
energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios,
plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva;
recebíveis originados de créditos
inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual.
Após esse abatimento, que poderá
ser feito até dezembro de 2025 com a alienação de bens dos estados, o que
restar de dívida será refinanciado em até 360 parcelas mensais.
Descontos nos juros
O texto define critérios para
fixar os juros reais.
O projeto mantém a taxa de juros
atualmente cobrada pela União, com IPCA mais 4% ao ano, mas cria descontos de
acordo com o montante da dívida quitado na entrada do programa por meio dos
instrumentos citados acima, além de outras exigências fiscais:
juros 0%: para os Estados que,
até 31 de dezembro, ofertarem, em no mínimo, 20% da dívida, além de:
juros de 1% ao ano: para os
Estados que ofertarem para amortização, em no mínimo, 20% ou 10% da dívida
apurada;
juros reais de 2% ao ano: para os
Estados que ofertarem para amortização, em no mínimo, 10% da dívida apurada;
Contrapartidas
Para permanecer no programa, os
estados fazer um aporte anual, que deverá ser direcionado a um fundo, também
criado pelo texto, chamado de Fundo de Equalização Federativa.
Esse fundo tem como objetivo
“criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das
mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação,
notadamente a relacionada à formação profissional da população”.
O aporte previsto no texto é de:
um ponto percentual do montante
do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 0%;
um ponto percentual e meio do
montante do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 1%;
dois pontos percentuais do
montante do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 2%
O projeto também estabelece
investimentos anuais no próprio Estado em educação profissional técnica e de
nível médio, nas universidades Estaduais, no aprimoramento da Administração
Fazendária, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação
em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação,
adaptação às mudanças climáticas.
Reproduzir vídeo
Jornalista responsável:
Jornalista Adalmir Ferreira da Silva
Registro nº 0042497/RJ
Diretora Executiva:
Joana D’arc Malerbe
Maricá/RJ (21) 98763-5117 nvedicaorj@gmail.com