14/11/2024 | Por: Notícias ao Minuto
(Reprodução)
A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a
importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha)
exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
A decisão vale para o chamado
cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com
percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da
maconha.
Durante a sessão, os ministros
entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o
cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
Com a decisão, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a
questão.
Por unanimidade, o resultado do julgamento
foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No
entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo
industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que
define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.
"Conferir ao cânhamo
industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as
fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente
discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a
ministra.
Regina Helena também ressaltou que
a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica
a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.
"A indústria nacional não
pode produzir, mas pode importar", completou a ministra.
A liberação da cannabis para
fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de
biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de
a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado
nacional.
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