12/11/2024 | Por: Notícias ao Minuto
(Reprodução)
SÃO PAULO, SP
(FOLHAPRESS) - A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15)
irá garantir o primeiro feriado em um dia de semana após uma espera de cinco
meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que aqueles que
não trabalham no fim de semana aproveitem três dias de descanso.
Além da comemoração do dia 15, o
mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da
semana que vem (20), que será celebrado pela primeira vez como feriado
nacional.
A capital carioca terá um feriado
extra nos dias 18 e 19 devido à reunião dos chefes de estado do G20. Para
alguns dos moradores do Rio de Janeiro, será possível aproveitar um longo
feriado entre os dias 15 e 20.
Após os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar
para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado
o 1º de janeiro.
O calendário de 2024 contou com apenas quatro feriados
prolongados, três deles no primeiro semestre do ano e o quarto na Proclamação
da República. O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida,
mais dias de descanso aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em
dias úteis de trabalho.
Além das comemorações válidas para todo o território nacional,
é possível que feriados estaduais e municipais também garantam jornadas
semanais mais curtas aos trabalhadores.
QUEM PRECISA TRABALHAR NO FERIADO?
O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente
pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do
Trabalho e do Emprego), como aqueles de assistência à saúde, trânsito,
telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.
PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA?
Gustavo Galvão, advogado trabalhista e sócio do Pessoa &
Pessoa Advogados, diz que os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham
no feriado são a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras
garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.
No caso em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de
trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas
compensatórias. "O empregador tem o direito de escolher, salvo se existir
previsão em sentido contrário em acordo individual ou coletivo. É comum a
previsão, em acordo ou convenção coletivos, da obrigatoriedade do pagamento da
remuneração em dobro", afirma Galvão.
EMENDAS
Já as emendas do feriado não são previstas em lei e, por isso,
funcionam como dias regulares de trabalho.
"A concessão de folgas na emenda não é obrigatória pelo empregador.
O empregado, portanto, poderá ser convocado para trabalhar em dias que
antecedem o feriado, e não terá o direito de exigir que eventual folga seja
concedida especificamente nessas datas", diz o advogado.
É possível, no entanto, que
acordos de compensação sejam feitos para os trabalhadores fazerem horas extras
em outros períodos e não precisarem trabalhar no dia da emenda.
NATAL E ANO-NOVO
Os esperados feriados de fim de ano funcionam, legalmente, da
mesma forma como as demais comemorações nacionais, mas também dependem de
ajustes específicos firmados entre a empresa e seus funcionários.
Galvão afirma que os empregados dos setores essenciais podem
ser escalados e deverão receber a remuneração em dobro do dia trabalhado ou
gozar de folga compensatória.
ABERTURA DE BANCOS
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que as
agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais de
novembro. Transações do tipo Pix poderão ser realizadas normalmente, mas outras
operações, como a TED (Transferência Eletrônica Disponivel) só serão efetivadas
no dia útil seguinte ao feriado.
Contas de consumo -como, água, energia e telefone- e carnês
com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil
seguinte. Para aqueles que preferirem, é também recomendado antecipar o
pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento
nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos
bancos.
O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para pagar boletos
bancários de clientes cadastrados.
Jornalista responsável:
Jornalista Adalmir Ferreira da Silva
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