02/10/2024 | Por: Notícias ao Minuto
(Reprodução)
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial
de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha durante o período eleitoral. Ele considerou que a penhora fere a
paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional.
O decano mandou notificar todos
os tribunais do País, que vão receber cópias da decisão e devem instruir
desembargadores e juízes de primeiro grau.
A decisão ainda será analisada no
plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência
do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.
O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros,
no período da campanhas, pode "afetar diretamente o equilíbrio do jogo
eleitoral".
"O emprego de instrumento como a penhora pelo
Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos
e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade
e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto", argumentou
Gilmar Mendes.
A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer
propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer
campanha.
O ministro decidiu em uma ação
movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de
São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de
campanha eleitoral.
O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB,
explica que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos
partidário e eleitoral.
"Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar
que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as
candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal."
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