Prefeitura veta Dia da Cannabis Medicinal em Niterói

Axel Grael considerou inconstitucional a proposta aprovada pela Câmara

18/08/2024 | Por: O São Gonçalo on Line

Prefeitura veta Dia da Cannabis Medicinal em Niterói

Segundo projeto, data seria comemorada no dia 27 de novembro, com palestras e distribuição de material educativo (Divulgação/Pfüderi/Pixabay)

O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), vetou o projeto de lei que criava o Dia Municipal da Cannabis Medicinal na cidade. Aprovada pela Câmara Municipal, a ideia foi barrada nessa quarta (14) pela Prefeitura, que considerou que a comemoração vai contra as diretrizes federais sobre o consumo da planta no Brasil.

De autoria dos vereadores Professor Túlio (Psol) e Emanuel Rocha (União Brasil), o projeto adicionava a comemoração no dia 27 de novembro ao calendário oficial da cidade e previa a divulgação de material educativo e a realização de palestras na data. O dia da Cannabis medicinal seria comemorado na mesma data do Dia Nacional de Combate ao Câncer.

De acordo com a decisão assinada por Grael no Diário Oficial da cidade, o texto do projeto trazia, além de alguns problemas de redação, uma "mácula de inconstitucionalidade" por não seguir as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto. Uma resolução de 2019 da Agência proíbe qualquer publicidade de Cannabis e produtos derivados dela e, portanto, impediria a divulgação de conteúdo informativo previsto no projeto de lei.

Ao OSG, Professor Túlio comentou a decisão. “Todos os vereadores votaram a favor do projeto. Não acreditamos que haja razão para o veto. No entendimento do nosso mandato, ter um dia municipal é poder todo ano lembrar da importância que o uso medicinal da cannabis tem pra várias pessoas, principalmente mães atípicas, e fortalecer a luta por esse acesso. Em vários países do mundo isso já é um protocolo de saúde”, disse o vereador que assina o projeto de lei. 

Atualmente, portar ou plantar cannabis no Brasil é ilegal. Para fins medicinais, o uso de derivados da planta é permitido mediante prescrição médica, por meio de um documento emitido pela Anvisa. Já para fins recreativos, o porte de até 40 gramas da planta é considerado uso pessoal e consta como um "ilícito administrativo" - sem resultar, portanto, em registros criminais ou processos penais.

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