18/08/2024 | Por: O São Gonçalo on Line
Segundo projeto, data seria comemorada no dia 27 de novembro, com palestras e distribuição de material educativo (Divulgação/Pfüderi/Pixabay)
O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), vetou o
projeto de lei que criava o Dia Municipal da Cannabis Medicinal na cidade.
Aprovada pela Câmara Municipal, a ideia foi barrada nessa quarta (14) pela
Prefeitura, que considerou que a comemoração vai contra as diretrizes federais
sobre o consumo da planta no Brasil.
De autoria dos vereadores Professor Túlio (Psol) e
Emanuel Rocha (União Brasil), o projeto adicionava a comemoração no dia 27 de
novembro ao calendário oficial da cidade e previa a divulgação de material
educativo e a realização de palestras na data. O dia da Cannabis medicinal
seria comemorado na mesma data do Dia Nacional de Combate ao Câncer.
De acordo com a decisão assinada por Grael no Diário Oficial
da cidade, o texto do projeto trazia, além de alguns problemas de redação, uma
"mácula de inconstitucionalidade" por não seguir as diretrizes da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto. Uma
resolução de 2019 da Agência proíbe qualquer publicidade de Cannabis e produtos
derivados dela e, portanto, impediria a divulgação de conteúdo informativo
previsto no projeto de lei.
Ao OSG, Professor Túlio comentou a decisão. “Todos
os vereadores votaram a favor do projeto. Não acreditamos que haja razão para o
veto. No entendimento do nosso mandato, ter um dia municipal é poder todo ano
lembrar da importância que o uso medicinal da cannabis tem pra várias pessoas,
principalmente mães atípicas, e fortalecer a luta por esse acesso. Em vários
países do mundo isso já é um protocolo de saúde”, disse o vereador que assina o
projeto de lei.
Atualmente, portar ou plantar cannabis no Brasil é
ilegal. Para fins medicinais, o uso de derivados da planta é permitido mediante
prescrição médica, por meio de um documento emitido pela Anvisa. Já para fins
recreativos, o porte de até 40 gramas da planta é considerado uso pessoal
e consta como um "ilícito administrativo" - sem resultar,
portanto, em registros criminais ou processos penais.
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Jornalista Adalmir Ferreira da Silva
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