11/08/2024 | Por: O São Gonçalo on Line
As propagandas vão até o dia 30 de setembro (Foto divulgação internet)
A partir da próxima sexta-feira (16) estão
liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve
ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de
inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons
sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para
regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas
regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve
sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer
modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por
IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas
exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta
prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em
cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode
ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos
próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que
trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um
dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o
uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em
formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou
manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir
ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento
são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou
mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime
eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou
candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por
exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em
se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é,
pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão.
A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser
direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a
cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser
comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes
do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA
as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre
vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda
eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido
veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade,
orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de
discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação;
veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre
outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o
sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos
os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato
que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão
liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição.
Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em
reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as
autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência
ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência
máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros
de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos
somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no
contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou
distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos,
tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas
e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser
encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que
flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do
aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou
iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação,
ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de
Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e
recebimento de mensagens irregulares.
Jornalista responsável:
Jornalista Adalmir Ferreira da Silva
Registro nº 0042497/RJ
Diretora Executiva:
Joana D’arc Malerbe
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