18/06/2024 | Por: Notícias ao Minuto
Juíza nega indenização à família Lula por divulgação de grampos de Marisa Letícia
A 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo
rejeitou uma ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a
União, em que eles pediam indenização pela divulgação de grampo telefônico da
conversa dela com familiares. Em sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri
julgou improcedente o pedido.
A reportagem do Estadão pediu
manifestação da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os
filhos de Lula na ação, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto.
O espaço está aberto.
A ação foi movida pela própria Marisa, que pediu indenização por
danos morais por ter conversas telefônicas interceptadas e divulgadas em
processo criminal contra Lula conduzido pelo então juiz federal Sérgio Moro, da
Operação Lava Jato.
A ex-primeira dama morreu em fevereiro de 2017. Seus filhos
assumiram a ação contra a União.
O conteúdo de uma conversa de Marisa com seu filho, Fábio Luís
Lula da Silva, mostrava sua indignação pelos panelaços de protesto contra a
então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
A União afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era
'somente esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal'.
Também alegou que o conteúdo das gravações trazia fatos de interesse do
processo e, por fim, que o levantamento do sigilo permite o contraditório,
ampla defesa e privilegia o interesse público acima do privado.
Na sentença, a juíza Rosana Ferri anotou que não houve
"abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais".
"Pela leitura das peças juntadas e análise das provas
produzidas, não se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido
processo legal, como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou
ilegalidade passível de indenização por danos morais."
A juíza destacou. "A situação de desagrado íntimo relatada
não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a
pretendida indenização. Não houve demonstração de sofrimento insuportável
sofrido pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito
judicial criminal de grande repercussão."
Rosana Ferri reconheceu que 'não resta qualquer dúvida que os
fatos relatados são extremamente desagradáveis'.
Mas ponderou. "Entretanto, os procedimentos adotados
transcorreram com regularidade, não tendo havido, pela análise das provas
produzidas, atitudes intencionalmente prejudiciais."
Sobre o vazamento da conversa, a juíza considera que não houve
conduta "ilegal ou abusiva" dos agentes da União, seja na
determinação de interceptação da conversa ou na divulgação.
"Apesar do mal-estar sofrido pela autora, não verifico a
presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré (União) que possa ensejar
responsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a
conduta de vazamento ilegal."
Rosana Ferri pontua que a decisão do então juiz Sergio Moro em
divulgar o grampo não é de responsabilidade do Estado.
"Os atos judiciais decorrem do livre convencimento do
juiz", ela observou. "O fato de as decisões judiciais poderem ser
revistas nas instâncias superiores, não significa, de forma reflexa, que sejam
ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de
responsabilidade civil objetiva do Estado, exceto nos casos previstos
expressamente em lei, acima transcritos."
"Desta forma, inexistentes tanto o ato abusivo como o nexo
causal entre os atos dos agentes da União e o dano expresso pela requerente,
entendo não caracterizada a hipótese de responsabilidade civil da União
Federal", ressalta a juíza.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA DOS FILHOS DE LULA
O Estadão fez contato por telefone com o
escritório de advocacia de Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os
filhos de Lula e Marisa Letícia no processo, mas não havia recebido um retorno
até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação
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