Eleições 2024: Nova Friburgo tem, oficialmente, seis candidatos a prefeito

Nas últimas eleições municipais, em 2020, a cadeira número um do Poder Executivo foi disputada por 16 candidatos

03/08/2024 | Por: A Voz da Serra

Eleições 2024: Nova Friburgo tem, oficialmente, seis candidatos a prefeito

Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa (Foto divulgação internet)

Neste mês, prazos relevantes se encerram, como o período de realização das convenções partidárias que se encerra nesta segunda-feira, 5. Nas convenções são escolhidos os nomes dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.   

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até o próximo dia 15, uma quinta-feira. No dia seguinte, sexta, 16, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido nas emissoras locais de rádio e TV, a partir do próximo dia 30. 

Seis candidatos 

Nova Friburgo tem seis candidatos confirmados para disputa da cadeira número um do Palácio Barão de Nova Friburgo, a sede da prefeitura municipal. Nas últimas eleições, em 2020, o município teve 16 candidatos. Com pouco mais de 150 mil eleitores, Nova Friburgo só terá o primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, definindo assim um prefeito, um vice-prefeito e 21 vereadores que administrarão os destinos da população friburguense de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

O atual prefeito Johnny Maycon (PL), eleito em 2020 pelo Republicanos com 22.277 votos (23,28%), está concorrendo à reeleição. A convenção para confirmação de seu nome na corrida eleitoral estava marcada para a noite desta sexta-feira, 2, e até o fechamento desta edição ainda não havia sido realizada. Além de Johnny Maycon, os candidatos confirmados pelas convenções partidárias para a disputa pela Prefeitura de Nova Friburgo, até o momento são: José Alexandre Almeida (PT), Wanderson Nogueira (PDT), Maria Amélia (Psol), Sérgio Louback (Republicanos) e Patrick Jerusalmi (Novo).

Prazos do calendário eleitoral 

Convenções partidárias

Até esta segunda-feira, 5, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm?até o próximo dia 15 para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Vedação às emissoras de rádio e TV? 

A partir desta terça-feira, 6, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: 

  • Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
  • Veicular propaganda política.
  • Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. 
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. 
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. 

Propaganda eleitoral?? 

O dia?16 de agosto?marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto?é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.? 

Candidaturas femininas e de pessoas negras? 

Até o próximo dia 20, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

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