29/01/2025 | Por: Noticias Ao Minuto
Foto Reprodução
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 9ª Câmara de Direito Criminal
do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem que gerou um
prejuízo de R$ 11 mil a um restaurante japonês no interior de São Paulo. A
mesma decisão havia sido tomada anteriormente na Vara Única de Itatinga, que o
condenou por estelionato.
A pena do réu
foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o processo, mais de 40 pedidos de comida japonesa foram feitos em um
restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o
pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida.
Um representante do estabelecimento descobriu a fraude após
perceber a diferença de valor no caixa, com um prejuízo de mais de R$ 11 mil.
Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora do recurso, afirmou que o
dolo na conduta do réu ficou evidente por conta das circunstâncias em que os
delitos foram praticados.
"O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou
mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento
mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e
que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valo", diz.
O QUE É O CRIME DE ESTELIONATO?
Legalmente, o crime de estelionato é identificado por meio de
quatro requisitos:
1) Obtenção de vantagem ilícita
2) Causar prejuízo a outra pessoa
3) Uso de meio de fraudulento
4) Enganar alguém ou a levá-lo a erro
A especialista em direito penal pela UFRGS e advogada no Marcelo
Tostes Advogados, Alexandra Aubin Brizola, afirma que, de forma resumida, o
estelionato consiste na conduta de enganar alguém para a obtenção de qualquer
tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essa vantagem é monetária.
A pena prevista para o crime de estelionato simples é de um a
cinco anos. No caso envolvendo o restaurante japonês, o crime envolve a fraude
eletrônica, que possui pena mais grave: mínima de quatro e máxima de oito anos.
"A diferença entre o estelionato simples e o estelionato
mediante fraude eletrônica é que a fraude é cometida com a utilização de
informações fornecidas pela vítima, induzida em erro, por meio
eletrônico", explica a advogada.
No caso em questão, a juíza de primeiro grau fixou a pena do réu
em quatro anos. Alexandra explica, no entanto, que, pela conduta ter sido
repetida 49 vezes, a pena foi aumentada no patamar máximo legalmente previsto
(2/3), em razão do crime continuado.
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Jornalista Adalmir Ferreira da Silva
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